
seus dados, e também permitem a melhor experiência na utilização de
nossos produtos e serviços. Quando “Você” não concordar com uma dessas
decisões, poderá nos acionar através da caixa do DPO e do Portal de
Privacidade.
k) Carteira Digital (wallet): enquanto um produto e serviço, a carteira digital
pode conter informações pessoais para fornecer uma experiência
personalizada e eficiente, onde permite ao titular de dados o armazenamento
de informações de forma segura. Utilizamos suas informações de transação
para processamento de pagamentos, transferências e outras operações
relacionadas à sua carteira digital. Analisamos dados agregados para
melhorar a funcionalidade e segurança.
Não compartilhamos informações de sua carteira digital com terceiros, exceto
nos seguintes casos: com seu consentimento e/ou por requisitos legais.
Cabe informar que todos os terceiros com quem nos relacionamos passam por uma
avaliação detalhada, de acordo com as políticas e procedimentos aplicáveis da
Dock, com o objetivo de assegurar a adequada proteção dos dados pessoais
eventualmente compartilhados.
5. Agentes de Tratamento
Os agentes de tratamento de dados são o Controlador, Controlador Conjunto,
Controlador Singular e o Operador de Dados, os quais, no âmbito deste
instrumento, tratam os seus dados pessoais, e respondem por tal tratamento às
autoridades fiscalizadoras.
Na Dock, enquanto agente de tratamento atuamos de duas formas:
a) Controlador Singular – Toma as decisões referentes ao tratamento de
dados e define a finalidade do tratamento. Além disso, possui obrigações
específicas, como a de elaborar relatório de impacto à proteção de dados
pessoais, comprovar a obtenção do consentimento atendendo todas as exigências
legais, comunicar à ANPD a ocorrência de incidentes de privacidade, bem como
reparar danos decorrentes de atos ilícitos.
b) Operador – Somente poderá realizar o tratamento dos dados de acordo
com as instruções do Controlador, respeitando a finalidade previamente
estabelecida contratualmente. As obrigações do operador são basicamente: seguir
as instruções do Controlador; de acordo com contrato firmado com o Controlador
delimitando o regime de atividades e responsabilidades; dar ciência no caso de
contratação de Suboperadores (empresas/fornecedores que auxiliarão o operador
no tratamento de dados pessoais, obedecendo suas diretrizes, e respondendo
solidariamente ao Operador, conforme o caso). O Operador também responde